Eliyahu Goldratt que desenvolveu a TEORIA DAS RESTRIÇÕES, afirma que:
“Todo o sistema complexo tem uma solução simples”, que “todo sistema complexo tem a sua simplicidade inerente”.
Para identificarmos a simplicidade inerente de um sistema complexo, basta seguir a metodologia respondendo às perguntas:
- Por que mudar?
- O que mudar?
- Para o que mudar?
- Como provocar a mudança?
Toda e qualquer pessoa que teve algum contato com o sistema tributário brasileiro, não tem a menor dúvida ao afirmar que é
demasiadamente complexo. Ótimo, então iremos aplicar a metodologia para identificar a simplicidade inerente do sistema tributário brasileiro.
1. Por que mudar?
Para responder “porque mudar”, devemos identificar os efeitos indesejáveis, aquilo que nos incomoda, aquilo que queremos eliminar, assim listamos vários destes e em algumas situações, conseguimos quantificar o valor de cada um.
- Inadimplência de R$ 300 bilhões a.a.;
- Informalidade R$1,8 trilhões a.a.;
- Sonegação de R$ 600 bilhões a.a.;
- Renúncias fiscais R$ 500 bilhões a.a.;
- Baixa competitividade no mercado interno;
- Baixa competitividade na exportação;
- Alta carga tributária para produtos e serviços essenciais
- 33% para comida e remédio;
- Alto custo burocrático para as empresas de R$ 70 bilhões a.a.;
- Alto custo de arrecadação para o governo;
- Alto estoque de contencioso tributário de R$ 5 trilhões;
- Alto estoque de Dívida Ativa de R$ 3 trilhões;
- Redução da arrecadação;
- Baixa geração de empregos – 14 milhões de desempregados;
- Baixo crescimento da economia
- Crescimento econômico ZERO nos último 10 anos;
- Crescimento negativo últimos 6 anos de -1,8% a.a.;
- Aumento de alíquotas;
- Desigualdade econômica e social.
Os efeitos indesejados mostrados acima, representam perdas anuais que se eliminadas em parte, poderiam aumentar a arrecadação em pelo menos 30% sem aumentar as alíquotas. Tais efeitos desastrosos nos mostram a necessidade do “Porque Mudar”. Queremos mudar para eliminá-los.
2. O que mudar?
Os efeitos listados acima, são na verdade uma sequência de causas e efeitos. Precisamos identificar as causas raízes, ou seja, aquelas que provocam os efeitos indesejados. Enquanto trabalharmos nos efeitos, as causas não serão eliminadas e novos efeitos indesejáveis aparecerão. Para identificar as causas raízes, fazemos uma suposição, e testamos; se esta suposta causa for eliminada, os efeitos indesejados irão desaparecer? Se SIM, teremos identificado as causas raízes e teremos identificado “O que mudar”. Qualquer proposta que seja apresentada deverá resolver as 6 causas raízes. Vamos analisar:
- Os impostos são declaratórios,
- Os impostos são recolhidos por iniciativa do contribuinte,
- As transações bancárias não têm suporte contábil,
- Alta carga tributária na base do consumo,
- Excesso de autonomia legislativa tributária dos 3 Entes federados.
- Impostos cumulativos.
SIM, se viermos a eliminar estas causas, todos os efeitos indesejados terão desaparecidos. Portanto agora sabemos “O que mudar”.
3. Para o que mudar?
Agora sim. Agora vamos identificar o direcionamento para uma solução que venha a resolver as causas raízes.
São elas:
- Os impostos são calculados ou conferidos pelo Estado,
- Os impostos são recolhidos automaticamente na liquidação financeira,
- As transações bancárias passam a ter suporte contábil,
- Carga tributária reduzida para produtos e serviços essenciais,
- Legislação tributária Nacional para os bens de consumo unificada entre os entes federados,
- Impostos deixam de ser cumulativos.
Agora que temos o direcionamento da solução, sabemos o “Para o que mudar”. Finalmente, precisamos agora propor a solução.
4. Como provocar a mudança?
O Brasil tem um sistema bancário estável e robusto há décadas. Criou um sistema de notas fiscais eletrônicas que também é estável e robusto, porém os dois sistemas são independentes. Não se conversam. Nossa proposta vai integrar o sistema de notas fiscais eletrônicas com o sistema bancário.
Nos boletos de cobrança ou transações de pagamentos para contribuintes deverá constar o número da nota fiscal que deu origem àquela cobrança e o valor do imposto.
Será criado um comitê gestor para o IBS federal, ou CBS como sugerido pela União, e será criado um comitê gestor para o IBS dos Estados/Municípios.
A tecnologia atual permite que o comitê gestor possa contabilizar diariamente as notas fiscais emitidas e controlar o recebimento dos impostos referentes a cada nota fiscal, fazer a apuração de créditos das etapas anteriores e devolver o crédito financeiro aos contribuintes.
Assim, teremos eliminado as causas raízes e os efeitos indesejáveis desaparecerão.
Teremos encontrado a simplicidade inerente do nosso sistema tributário. A arrecadação irá aumentar mais de 30% só com o fim da inadimplência, com isso teremos: uma maior credibilidade internacional, aporte de capital com geração de empregos, e consequentemente desenvolvimento econômico e social.
Podemos analisar cada uma das propostas em andamento:
- As causas raízes são totalmente eliminadas com a PEC 110.
- A proposta do Relator Aguinaldo Ribeiro não deixa explícita a redução de alíquotas para bens e serviços essenciais como alimentos e remédios.
- As causas raízes são parcialmente eliminadas com a PEC 45 já que esta mantém alíquotas uniformes para bens de consumo e serviços essenciais.
- A CBS isoladamente não resolve nenhuma das causas raiz e, portanto, não elimina nenhum dos efeitos indesejados.
Com ambas as PECs ou ainda com a proposta do relator Aguinaldo Ribeiro com algumas melhorias, teremos seguramente resolvido as causas raízes destravando o Brasil para um seguro crescimento da economia com desenvolvimento social.
Miguel Abuhab.
Engenheiro formado pelo ITA, Empresário do ramo de tecnologia, autor dos livros “Devo não Nego, pago quando receber” e “Não dá mais para postergar” em coautoria com Luiz Carlos Hauly.